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sexta-feira, 21 de julho de 2017

PIS/PASEP e COFINS - Importação e Comercialização de combustível - Majoração de alíquotas - Alterações

Foi publicado no DOU de hoje (21.7.2017) o Decreto nº 9.101/2017, que alterou o Decreto nº 5.059/2004 e o Decreto nº 6.573/2008, os quais reduzem as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação e álcool.

Foi publicada, também, a Instrução Normativa RFB nº 1.719/2017 para dispor sobre a tributação dos rendimentos decorrentes dos contratos de participação com aportes de capital efetuados pelos denominados investidores-anjo.

· PIS/PASEP, COFINS - Importação e Comercialização de combustível - Majoração de alíquotas - Alterações

O Decreto nº 9.101/2017 alterou o Decreto nº 5.059/2004 e o Decreto nº 6.573/2008, aumentando as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de combustíveis.

No Decreto nº 5.059/2004 foram promovidas as seguintes alterações:

a) os coeficientes de redução do PIS/PASEP e da COFINS previstos na Lei nº 10.865/2004 ficam fixados em zero para gasolinas e suas correntes e óleo diesel e suas correntes;

b) as alíquotas, com a utilização dos coeficientes destacados na letra “a”, ficam reduzidas para:

b.1) R$ 141,10 e R$ 651,40 por metro cúbico de gasolinas e suas correntes;

b.2) R$ 82,20 e R$ 379,30 por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes.

Já no Decreto nº 6.573/2008 foram promovidas as seguintes alterações:

a) os coeficientes de redução das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, previstos na Lei nº 9.718/1998, ficam fixados em zero para produtor ou importador e em 0,4 para o distribuidor;

b) as alíquotas, de que trata o § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718/1998, com a utilização dos novos coeficientes, ficam reduzidas para:

b.1) R$ 23,38 e R$ 107,52 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por produtor ou importador;

b.2) R$ 35,07 e R$ 161,28 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por distribuidor.

Fonte:  Decreto No. 9.101/2017